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3 Cláusulas Essenciais para Contratos de Prestação de Serviços de Marketing Digital (SEO)

Descubra 3 cláusulas essenciais para contratos de serviços de marketing digital e evite riscos jurídicos em projetos de SEO.

O mercado de marketing digital cresce a cada ano, e com ele, também aumentam os riscos jurídicos das relações comerciais entre agências e clientes. Para evitar conflitos, garantir previsibilidade e proteger os envolvidos, é essencial que o contrato de marketing digital esteja bem estruturado.

Se você atua como prestador de serviços na área de SEO (Search Engine Optimization), existem cláusulas contratuais que não podem faltar no seu contrato.

A seguir, destaco 3 cláusulas essenciais que todo contrato de marketing digital precisa conter:

1. Cláusula de Fidelização Contratual

A Cláusula de Fidelização Contratual é utilizada para estabelecer um prazo mínimo de vigência do contrato, durante o qual o cliente não poderá rescindi-lo sem ônus. É uma cláusula extremamente estratégica e importante em contratos com agências de SEO, pois o resultado dos serviços desempenhados por essas agências só pode ser observado a médio ou longo prazo.

Dessa forma, para evitar um cancelamento do contrato por parte de um cliente que deseja algo mais imediato e, por conseguinte, impedir que a agência de marketing perca o investimento feito para captar aquele cliente, incluímos no contrato uma cláusula de fidelização, como no exemplo a seguir:

Vamos supor que você é dono de uma agência de marketing e acabou de fechar com um cliente um contrato de doze meses de duração. Você pode, por exemplo, estabelecer nesse contrato que, caso o cliente queira rescindi-lo nos primeiros seis meses de vigência, ele será obrigado a pagar uma multa em valor equivalente ao somatório das mensalidades restantes que faltam para que o contrato complete seus doze meses de vigência, conforme incialmente estabelecido.

A Cláusula de Fidelização Contratual é um mecanismo que não só garante previsibilidade financeira e fluxo de caixa para o prestador de serviços, como também o protege contra rescisões abruptas e sem justificativa. Essa cláusula também pode ser observada em outros tipos de contrato, como os de licenciamento de software, de modo a evitar um cancelamento prematuro dos serviços.

Mas atenção: ela deve ser redigida com clareza e razoabilidade, respeitando os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. Caso contrário, poderá ser considerada abusiva.

2. Cláusula que define a obrigação como “obrigação de meio”.

Os serviços de SEO para ranqueamento nos mecanismos de busca dependem de diversos fatores externos, como o próprio algoritmo do Google e a concorrência dentro do setor. Dessa forma, não há como o profissional de marketing garantir um resultado imediato.

Por essa razão, é indispensável constar no contrato de prestação de serviços que o trabalho da agência é uma obrigação de meio, e não de resultado. Ou seja, a agência deve aplicar todos os esforços técnicos e estratégias adequadas para melhorar o ranqueamento do site do seu cliente, mas não poderá ser responsabilizada caso a primeira posição no Google não seja alcançada em determinado prazo.

A Cláusula de Obrigação de Meio traz uma camada de proteção ao prestador de serviços de marketing e é uma das principais formas de evitar judicializações indevidas por “frustração de expectativa” do cliente.

3. Cláusula de Exclusividade (ou de não exclusividade).

No mercado de marketing, é comum que as agências atendam clientes que fazem parte do mesmo setor ou segmento de mercado. Por essa razão, é fundamental que você deixe claro no seu contrato de prestação de serviços que não haverá exclusividade por parte da agência, ou seja, que os serviços poderão ser prestados para outras empresas do mesmo ramo.

Por outro lado, se desejar prestar os serviços com exclusividade, isso também deverá constar expressamente no contrato. Nesses casos, também é recomendado que a contraprestação financeira seja maior ou que o contrato tenha um prazo mínimo de vigência mais longo que o habitual, de forma a justificar a limitação de mercado.

Conclusão

Contratos mal redigidos geram insegurança jurídica, desgaste entre as partes e até prejuízos financeiros. As três cláusulas aqui citadas são apenas um ponto de partida. Um contrato completo de prestação de serviços de marketing digital deve abordar também questões como cronograma, métricas de performance, deveres de colaboração, confidencialidade, entre outros aspectos.

Se você atuar no setor de marketing digital e quer garantir que seu contrato esteja juridicamente seguro, fale com um advogado especializado. Uma assessoria jurídica estratégica faz toda a diferença para proteger o seu negócio e evitar problemas futuros.

Tatiana Araújo

Advogada Empresarial, sócia fundadora do TESA Law e especialista em Contratos, Societário e Direito Digital. Sua atuação é focada em análise de contratos empresariais e societários e propriedade intelectual.