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Contratação PJ: o que é, como fazer, riscos e regras

Entenda tudo sobre a contratação PJ (de pessoa jurídica) e saiba como proteger sua empresa contra riscos trabalhistas e jurídicos.

O que é a contratação PJ?

A contratação PJ, ou contratação de pessoa jurídica, ocorre quando uma empresa (contratante) firma um contrato de prestação de serviços com outra empresa (contratada), geralmente representada por um profissional que presta serviços de forma autônoma, sem vínculo empregatício.

Essa modalidade de contratação é muito comum em negócios digitais, como startups, agência de marketing, empresas de tecnologia e até no comércio tradicional. Ela permite que as partes tenham uma relação mais flexível, com menos encargos trabalhistas. Porém, precisa ser feita corretamente e dentro dos limites legais.

Um fator importante é que fazer uma contratação PJ não significa terceirizar obrigações trabalhistas de forma irrestrita. Se houver elementos de vínculo empregatício, ainda que exista um contrato de prestação de serviços, a relação pode vir a ser reconhecida como CLT pela Justiça do Trabalho.

Quando vale a pena contratar um PJ?

A contratação PJ pode ser vantajosa para sua empresa quando:

Contratação PJ X Vínculo Empregatício: qual é o limite legal?

Ao contratar um PJ é necessário que as empresas tenham especial atenção para a configuração de vínculo empregatício. De acordo com o art. 3° da CLT, o vínculo ocorre quando estão presentes os seguintes elementos na contratação:

Na prática, preciso afastar todos esses requisitos para contratar um PJ com segurança?

Não! É perfeitamente comum que alguns desses elementos estejam presentes mesmo em uma relação PJ, sem que isso, por si só, caracterize vínculo empregatício.

É totalmente possível, por exemplo, exigir que o próprio profissional contratado execute os serviços, principalmente quando o serviço depende da qualificação técnica daquele profissional ou quando a contratação está sendo feita com base na confiança que o contratante tem naquela pessoa.

Também é natural que exista onerosidade, já que há pagamento pelos serviços. O ponto mais sensível e que precisa ser afastado é o da subordinação, uma vez que esse é o requisito que mais pesa na análise feita pela Justiça do Trabalho.

O que caracteriza subordinação?

A subordinação ocorre quando o PJ é tratado como um empregado, estando sujeito a:

E o que não caracteriza subordinação?

Algumas práticas são seguras e podem ser aplicadas na contratação PJ, especialmente se forem definidas em contrato:

Como fazer a contratação PJ de forma segura?

O primeiro passo para realizar a contratação PJ de forma segura é verificar a formalização da pessoa jurídica a ser contratada. Isso significa solicitar documentos que comprovem a regularidade da empresa, como CNPJ, Contrato Social e comprovação de inscrição municipal. É importante que o contratado apresente também certidões negativas para confirmar a inexistência de débitos tributários.

O segundo passo é a elaboração de um contrato de prestação de serviços bem estruturado. Esse contrato precisa ter uma descrição clara do objeto, especificando quais serviços serão prestados. É fundamental definir o prazo do contrato, que pode ser determinado ou indeterminado, além de estabelecer condições pagamento, periodicidade e eventuais regras para reajuste.

Outro ponto extremamente estratégico é a inclusão de indicadores de desempenho no contrato, como metas, prazos e resultados esperados, uma vez que isso reforça o caráter empresarial da relação e demonstra cobrança por resultados e não subordinação direta.

O contrato também deve prever, quando for o caso, uma cláusula de não exclusividade, permitindo que o contratado atenda outros clientes. Além disso, é indispensável constar expressamente que não há qualquer vínculo empregatício entre as partes, deixando claro que as responsabilidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias são integralmente da pessoa jurídica contratada.

Do mesmo modo, é recomendável inserir cláusulas que tratem de multas e penalidades em caso de descumprimento contratual, protegendo a contratante de eventuais prejuízos. Por fim, é muito importante garantir que o PJ tenha autonomia e liberdade na execução dos serviços.

Em outras palavras, isso significa que ele deve ter liberdade para gerir sua própria rotina, sem estar sujeito a horários fixos impostos pela contratante. Também deve ter autonomia para definir como executará os serviços, utilizando seus próprios métodos, ferramentas e processos.

Por fim, no que diz respeito à formalização dos serviços, é indispensável que todos os serviços prestados sejam formalizados mediante a emissão de nota fiscal pela empresa contratada. Os pagamentos também precisam ser realizados através de conta bancária vinculada ao CNPJ do contratado, reforçando a natureza empresarial da relação.

Quais são os riscos envolvidos na contratação PJ?

Apesar de ser uma prática muito comum, a modalidade de contratação PJ ainda envolve alguns riscos que o empresário precisa conhecer:

Risco Trabalhista

O maior risco na contratação PJ ocorre quando essa modalidade é utilizada de forma irregular, como uma tentativa de mascarar uma verdadeira relação de emprego. Nesses casos, o contratante pode ser condenado na Justiça do Trabalho ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas, além de sofrer impactos fiscais e reputacionais:

 A pejotização, como é conhecida essa prática, consiste em contratar um profissional como pessoa jurídica, mas na prática submetendo-o às mesmas condições de um empregado CLT: subordinação, horário fixo, ordens diretas e integração total à rotina da empresa.

A Justiça do Trabalho tem sido firme no combate à pejotização. Em diversas ocasiões, os Tribunais reforçam que o uso de um contrato PJ não afasta a aplicação dos artigos 2º e 3º da CLT, quando estão presentes os elementos que configuram o vínculo empregatício.

Um exemplo claro está na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que assim concluiu:

“O fato de o trabalhador ter prestado serviço, de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, para a reclamada, sob o véu de uma pessoa jurídica, mediante a emissão de notas fiscais em razão dos pagamentos que recebia, caracteriza a famigerada ‘pejotização’, que objetiva fraudar a relação empregatícia por meio de artifícios meramente formais que não encontram abrigo no Direito do Trabalho, sobretudo em razão do princípio da primazia da realidade. Assim, presentes os elementos dos arts. 2º e 3º da CLT, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes.”
(TRT-9 – ROT: 00004884120205090013, Rel. Eduardo Milleo Baracat, julgado em 13/12/2021)

O mesmo entendimento aparece em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que tratou de um caso envolvendo uma gerente geral contratada como PJ. A decisão reconheceu o vínculo de emprego ao constatar a fraude no contrato, deixando claro que:

“O fato de a reclamante ser contratada como pessoa jurídica não afasta o reconhecimento do vínculo de emprego quando demonstrado que exercia a função com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação. No caso, houve fraude no contrato de trabalho, no que é conhecido como ‘pejotização’, em que o empregador contrata o empregado como pessoa jurídica para mascarar o vínculo de emprego.”
(TRT-4 – ROT: 00212261220215040221, julgado em 23/06/2024)

E o entendimento é pacífico em diferentes regiões do país. Veja o que afirmou o TRT da 12ª Região:

“Para o reconhecimento do vínculo de emprego, são necessários os requisitos previstos no art. 3º da CLT, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Constatada a presença desses requisitos, impõe-se manter a sentença que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes.”
(TRT-12 – ROT: 00013371020235120050, Rel. Nivaldo Stankiewicz, julgado em 2024)

Essas decisões deixam claro que, se a empresa não observar os limites legais da contratação PJ, especialmente quanto à subordinação, o risco de ter o vínculo reconhecido judicialmente é alto.

Portanto, é essencial estruturar a relação corretamente, por meio de um contrato de prestação de serviços bem elaborado, assegurando que não haja subordinação, controle excessivo ou integração do PJ à estrutura da empresa da mesma forma que um funcionário CLT.

Risco Fiscal e Previdenciário

Além do risco trabalhista, a contratação PJ feita de forma irregular também gera consequências para o empresário nos âmbitos fiscal e previdenciário. Se a Receita Federal identificar que a empresa está utilizando a pejotização como uma forma de disfarçar uma relação de emprego, poderá exigir o reconhecimento retroativo das contribuições previdenciárias, especialmente do INSS sobre os valores pagos ao PJ. A empresa também poderá ser autuada, sofrendo a incidência de multa e juros, o que pode gerar um passivo tributário significativo.

Risco Reputacional

Outro impacto relevante está no campo da reputação. Práticas de pejotização irregular comprometem seriamente a imagem da empresa, especialmente quando surgem ações judiciais ou denúncias públicas. Além dos prejuízos financeiros, o envolvimento em processos trabalhistas pode afetar a credibilidade do negócio no mercado, gerar desconfiança de colaboradores, clientes e parceiros, e até impactar negativamente em estratégias de crescimento e expansão.

Conclusão

A contratação PJ é uma prática totalmente legal e bastante vantajosa para empresas que buscam mais flexibilidade, eficiência e redução de custos. No entanto, é fundamental que essa contratação seja feita de forma correta, respeitando os limites legais e evitando práticas que possam ser interpretadas como fraude trabalhista, fiscal ou previdenciária.

O grande divisor de águas está na subordinação. Desde que o profissional contratado como PJ tenha autonomia na execução dos serviços, controle sobre sua rotina e não esteja sujeito a ordens diretas, a contratação é válida e segura. Por outro lado, ignorar esses cuidados pode gerar prejuízos significativos para o empresário, tanto financeiros quanto reputacionais, além do risco de reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Por isso, investir em um contrato bem elaborado, com cláusulas claras, definição de prazos, entregas, indicadores de desempenho e responsabilidades de cada parte, não é uma formalidade – é uma proteção real para o seu negócio.

Se você está pensando em contratar um profissional como PJ ou deseja revisar seus contratos para garantir segurança jurídica, eu posso te ajudar.

Tatiana Araújo

Advogada Empresarial, sócia fundadora do TESA Law e especialista em Contratos, Societário e Direito Digital. Sua atuação é focada em análise de contratos empresariais e societários e propriedade intelectual.